Foi hoje publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação o Despacho n.o 8127/2021 que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
O documento estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser
disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares.
O despacho estabelece ainda as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Este Despacho tem por base as diferentes orientações conjuntas já existentes e que já organizavam a alimentação nos espaços escolares reforçando e atualizando a informação técnica e a evidência científica anterior e colocando mais uma vez Portugal na linha da frente neste tipo de orientações alimentares.
Este documento resulta de uma longa e proveitosa parceria entre a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral da Saúde (PNPAS) e das aprendizagens e conhecimentos adquiridos nestes últimos anos pelos nutricionistas que aqui desenvolvem trabalho.
O documento pode ser lido aqui.