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Despacho n.º 12980/2023, que cria o Grupo de Trabalho que procede à avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril

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Despacho n.º 12980/2023, que cria o Grupo de Trabalho que procede à avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril

Foi publicado hoje o Despacho n.º 12980/2023, que cria o Grupo de Trabalho que procede à avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos.

Foi publicado hoje o Despacho n.º 12980/2023, que cria o Grupo de Trabalho que procede à avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos.

Desde abril de 2019 que Portugal apresenta uma lei que introduziu restrições à publicidade, dirigida a menores de 16 anos, de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados (Lei n.º 30/2019 de 23 de abril). Esta Lei deve ser objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos, pelos membros do Governos responsáveis pelas áreas da saúde, educação, economia e alimentação. Uma vez que o prazo de cinco anos se aproxima, é essencial iniciar este processo de avaliação, para que possa decorrer atempadamente.

O grupo de trabalho criado pelo despacho publicado hoje vai ser coordenado pela Direção-Geral da Saúde e constituído pela Direção-Geral do Consumidor, Direção-Geral da Saúde e Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Terá como missão a compilação dos indicadores relevantes no que respeita aos padrões de consumo alimentar dos menores de 16 anos, quanto à caracterização da comunicação alimentar que lhes é dirigida e ao seu estado geral de saúde e a ponderação da implementação das alterações consideradas adequadas para promover a melhoria da saúde e hábitos alimentares dos menores.

Consulte o Despacho aqui.