Considerando a importância da otimização do estado nutricional dos grupos de risco para a COVID-19 e a terapêutica nutricional do doente com COVID-19, a Direção-Geral da Saúde, com a coordenação do PNPAS, publicou a 6 de abril de 2020, pouco mais do que 15 dias depois de a COVID-19 ter sido declarada pandemia pela OMS, a Orientação n.º 021/2020 relativa à terapia nutricional do doente com COVID-19.
A atualização desta orientação coordenada pelo PNPAS, que hoje se publica, fez-se necessária tendo em conta a evidência científica mais recente, a experiência clínica do terreno e a cada vez maior importância que é reconhecida à intervenção alimentar e nutricional no curso da doença COVID-19. De seguida destacam-se as principais atualizações neste documento orientador para o sistema de saúde:
- A importância de manter a identificação sistemática do risco nutricional a todos os doentes hospitalizados. O maior conhecimento desta doença e das estratégias necessárias para evitar a sua transmissão, bem a já não escassez de equipamentos de proteção individual, tornam possível a manutenção de procedimentos já instituídos numa fase pré-pandemia, como por exemplo a identificação sistemática do risco nutricional, procurando assim manter a qualidade dos cuidados de saúde prestados a todos os doentes (COVID e não COVID).
- A importância da calorimetria indireta para a determinação das necessidades energéticas, a fim de otimizar a administração energética e evitar a sub e sobre dosagem, condições que estão associadas a um aumento da mortalidade.
- O reforço da não existência de evidência científica relativamente ao benefício da utilização de imunonutrientes por rotina e da utilização de micronutrientes em doses supra-fisiológicas e supra-terapêuticas. A sua administração deverá apenas ocorrer nas doses diárias recomendadas ou deve ser feita a sua reposição em situação de défice. Porém destaca-se a importância da determinação dos níveis de vitamina D nestes doentes e respetiva suplementação em caso de deficiência, nos termos da Norma 004/2019 da DGS. Nos casos em que a concentração plasmática de 25-hidroxivitamina D (25(OH)D) for inferior a 50 nmol/L ou inferior a 20 ng/m, deve fazer-se suplementação com vitamina D.
- A aerossolização como um fator de risco para a possível contaminação dos profissionais de saúde e a necessidade de minimizar os procedimentos clínicos que aumentem a exposição profissional, como por exemplo a determinação do volume residual gástrico.
- A importância dos suplementos nutricionais orais no contexto da abordagem terapêutica a estes doentes. A experiência clínica tem mostrado a sua relevância no contexto dos doentes com COVID-19 hospitalizados em enfermarias.
- A importância da continuidade do acompanhamento nutricional dos doentes no período pós-alta hospitalar. A COVID-19 é uma doença altamente debilitante, sendo o tempo de internamento no Serviço de Medicina Intensiva e o período pós-doença crítica prolongado, fatores que podem contribuir para uma sarcopenia marcada e deterioração do estado nutricional.
- Por último e não de menor importância, a necessidade de reforçar os Serviços de Nutrição, quer pela importância da intervenção nutricional no contexto da abordagem terapêutica do doente com COVID-19, quer também no contexto do aconselhamento alimentar e nutricional necessário para a otimização do estado nutricional e do bom controlo metabólico dos doentes com patologia crónica que são considerados fatores de risco para um pior prognóstico da COVID-19.
Pode consultar a orientação aqui.