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Despacho n.º 12634/2023 que determina a implementação de um Modelo Integrado de Cuidados para a Prevenção e Tratamento da Obesidade

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Despacho n.º 12634/2023 que determina a implementação de um Modelo Integrado de Cuidados para a Prevenção e Tratamento da Obesidade

Foi publicado hoje pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde o Despacho n.º 12634/2023 que determina a implementação de um Modelo Integrado de Cuidados para a Prevenção e Tratamento da Obesidade. Este despacho responde a um dos maiores problemas de saúde pública em Portugal, encontra-se alinhado com os objetivos estratégicos do PNPAS 2022-2030 e insere-se no conjunto de esforços que Portugal se encontra a desenvolver para intensificar a resposta à obesidade, no âmbito do WHO Acceleration Plan to STOP Obesity.

Foi publicado hoje, pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, o Despacho n.º 12634/2023 que determina a implementação de um Modelo Integrado de Cuidados para a Prevenção e Tratamento da Obesidade. Este despacho responde a um dos maiores problemas de saúde pública em Portugal, encontra-se alinhado com os objetivos estratégicos do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2022-2030 e insere-se no conjunto de esforços que Portugal se encontra a desenvolver para intensificar a resposta à obesidade, no âmbito do WHO Acceleration Plan to STOP Obesity, estabelecido na 75ª Assembleia Mundial de Saúde, e que Portugal integra desde 2022.

O excesso de peso, que inclui a pré-obesidade e a obesidade, atinge 67,6 % da população adulta portuguesa e a obesidade apresenta uma prevalência de 28,7 %. Também em crianças a prevalência do excesso de peso é elevada, sendo que em 2022, 31,9 % das crianças dos 6 aos 8 anos apresentava excesso de peso e 13,5 % vivia com obesidade. Mais ainda, de acordo com as projeções da Organização Mundial da Saúde (OMS), Portugal, à semelhança dos outros países da região europeia da OMS, está a seguir uma trajetória de evolução que dificilmente irá permitir o cumprimento da meta relativa ao não crescimento do número de pessoas com excesso de peso e obesidade até 2025, o que mostra a necessidade de intensificar a implementação de ações para a prevenção e tratamento da obesidade.

Apesar de Portugal ter, ao longo dos últimos anos, implementado diferentes políticas dirigidas à prevenção da obesidade, reconhece-se também a necessidade de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde prestados a pessoas que vivem com obesidade.

Atualmente as respostas estruturadas dos serviços de saúde para o tratamento da obesidade têm sido essencialmente asseguradas pelos Cuidados Hospitalares e dirigidas para fases mais avançadas de progressão da doença, mas, tendo em conta a complexidade da obesidade e do seu tratamento, reconhece-se que a efetividade da intervenção será tanto maior quanto mais precocemente for iniciada. Assim, em paralelo, considera-se necessária a implementação de um modelo de identificação, intervenção precoce e de acesso oportuno a cuidados de saúde de qualidade para pessoas com pré-obesidade e obesidade, através da resposta a assegurar pelos Cuidados de Saúde Primários.

É neste contexto que o Despacho n.º 12634/2023 define a implementação de um novo modelo de cuidados específicos para a pessoa com pré-obesidade ou obesidade, assente na organização dos serviços e profissionais de saúde, bem como em ações específicas para identificação, referenciação e seguimento das pessoas alvo de medidas de promoção da saúde, prevenção de doença, diagnóstico e intervenção precoces.

O Modelo Integrado de Cuidados para a Prevenção e Tratamento da Obesidade, no âmbito de intervenção dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), prevê o reforço das medidas de prevenção da obesidade, através de ações de promoção e vigilância da saúde que já são desenvolvidas nestes cuidados. Entre essas medidas estão a promoção da alimentação saudável e da atividade física nas consultas de saúde reprodutiva e planeamento familiar, da gravidez de baixo risco e puerpério, de vigilância da saúde infantil e juvenil, de vigilância das doenças crónicas e consultas de cessação tabágica. O novo modelo prevê a identificação precoce da pré-obesidade e obesidade nos cuidados de saúde primários para “pessoas que apresentam risco aumentado de obesidade ou que se encontram numa fase do ciclo de vida de particular vulnerabilidade”, nomeadamente grávidas e puérperas, crianças e jovens, doentes crónicos e utentes em consulta de cessação tabágica e também a criação da “Consulta especializada e multidisciplinar de obesidade”, inserida num programa de intervenção de pelo menos 24 meses. A nível dos Cuidados Hospitalares, está previsto o tratamento não cirúrgico e cirúrgico da obesidade.

Segundo o despacho, a Direção-Geral da Saúde, em articulação com a Direção Executiva do SNS, deve desenvolver um processo assistencial integrado para a prevenção e tratamento da obesidade que determine a forma de implementação do modelo de cuidados.

Consulte o Despacho aqui.

 

Nota: Créditos da foto: EASO European Coalition for People Living with Obesity (ECPO)