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Estudo de monitorização da implementação do Despacho n.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar

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Estudo de monitorização da implementação do Despacho n.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar

Estudo realizado pela DGS e DGE monitoriza a implementação do Despacho n.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar.

Produtos alimentares como refrigerantes, bolachas, produtos de pastelaria e snacks doces e salgados já não constam na oferta alimentar de 90% das escolas analisadas e que integram a rede pública de ensino. A conclusão é de um estudo levado a cabo pela Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Educação com objetivo monitorizar a implementação da legislação sobre a oferta alimentar em meio escolar em particular relativa aos bufetes das escolas (vulgo bar) e máquinas de venda automática (Despacho n.º 8127/2021).

Após a implementação da legislação, com o apoio das equipas de saúde escolar, foi possível reformular a oferta alimentar dos bares das escolas – sendo que estes têm como objetivo a disponibilização de alimentos para os lanches da manhã e da tarde das crianças. Também os molhos, os cremes de barrar doces, as refeições rápidas e as sobremesas doces foram removidos quase completamente da oferta alimentar das escolas.

Apesar de alguns produtos – como barritas de cereais, bolachas e gelados – continuarem disponíveis num pequeno número de escolas, destaca-se que as escolas optam por produtos que apresentam o melhor perfil nutricional dentro da categoria.

Máquinas de venda automática têm mais dificuldade em disponibilizar alimentos saudáveis

O estudo reporta ainda que máquinas de venda automáticas, que estão disponíveis em 31%, contribuem para a disponibilização de produtos que não estão de acordo com a legislação. Além dos produtos que não deveriam estar disponíveis em contexto escolar, onde se destacam as bolachas e biscoitos, as barritas e monodoses de cereais e os chocolates, foi também verificada a ausência de vários produtos que deveriam estar disponíveis obrigatoriamente, como fruta, pão e leite simples.

O relatório desta avaliação pode ser consultado aqui.

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