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15/09/2025

Abertura de concurso a financiamento público para projetos na área da alimentação escolar

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Encontra-se aberto um processo de candidatura a financiamento público para projetos no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), em particular que tenham como finalidade contribuir para a melhoria da oferta alimentar nas escolas.

Pretende-se financiar um projeto-piloto inovador, a ser desenvolvido em pelo menos duas das cinco regiões de saúde, que crie soluções com impacto e potencial de expansão e replicação a outras escolas e municípios. O projeto deverá capacitar e mobilizar os municípios e escolas para a oferta, nos seus refeitórios e bufetes, de refeições mais saudáveis, mas também saborosas e apelativas para crianças e jovens, através da atuação sobre os fatores estruturais que influenciam a qualidade da alimentação e do ambiente em que as crianças e jovens realizam as suas refeições escolares.

Por fim, este projeto deve contribuir para melhorar o nível de satisfação e o grau de adesão das crianças e jovens aos refeitórios e bufetes escolares, através da melhoria da qualidade da alimentação escolar e do ambiente em que as refeições são realizadas.

Relevância do projeto a financiar

A promoção da alimentação saudável em contexto escolar constitui uma das prioridades de intervenção do PNPAS, em articulação com a Direção-Geral da Educação (DGE).

A evidência científica tem vindo a demonstrar que as crianças e jovens que realizam a refeição do almoço em contexto escolar tendem a ter hábitos alimentares mais saudáveis. Porém, a adequada implementação no terreno das normas existentes para a oferta alimentar em meio escolar pode constituir um desafio para as escolas e municípios, em particular no contexto atual da transferência de competências na área da gestão da alimentação escolar para os municípios.

Assim, pretende-se apoiar um projeto-piloto que promova iniciativas de capacitação, envolvendo as escolas, os municípios e a comunidade educativa, com o objetivo de melhorar a oferta alimentar nos refeitórios e bufetes escolares. Esta intervenção deverá incorporar estratégias de intervenção inovadoras, capazes de potenciar os resultados e o impacto do projeto.

Informações referentes ao processo de candidatura

Podem candidatar-se a este financiamento entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro. As candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em https://sipafs.min-saude.pt/SIPAFS_Inicio/Inicio, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 24/10/2025 às 23h59m.