“A não existência de água da rede pública incentivava o consumo desnecessário e poluente de milhares de garrafas de plástico diariamente, muitas delas que acabavam no oceano. Razões mais do que suficientes para a água estar disponível nos locais públicos, em particular nos dias de calor e nas praias”
“Depois de muitas insistências, de várias legislaturas sem resposta e agora sob proposta do Governo, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a qual transferiu para os municípios a competência da gestão das praias. O presente decreto-lei sublinha que as “praias são espaços que devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem-estar das populações, devendo promover-se, designadamente, a existência de equipamentos de disponibilidade gratuita de água da rede pública.” Finalmente !
Um artigo para ler nesta edição da revista Visão.