A partir do dia 1 de julho a origem do leite, derivados ou produtos extraídos do mesmo, passou a ser obrigatório nos rótulos das embalagens permitindo a identificação do leite nacional.
A indicação de origem do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos deve compreender as seguintes menções: a) «País de ordenha: (Nome do país onde decorreu a ordenha) e ; b) «País de transformação: (Nome do país onde decorreu a transformação)».
No caso do leite ou o leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos provir de países diferentes, as menções referidas no n.º 1 são as seguintes:
a) «UE», quando o leite provenha exclusivamente
de diferentes Estados membros da União Europeia
(UE);
b) «Não UE», quando o leite provenha de países que
não pertencem à UE;
c) «UE e Não UE», quando o leite provenha de Estados
membros da UE e de países que não pertencem à UE.
De referir ainda que no caso do leite tiver como origem as Regiões Autónomas (Açores ou Madeira) opcionalmente, a seguir à menção do nome do país pode ser acrescido o nome da Região Autónoma respetiva.