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A origem do leite passa a ser obrigatória nos rótulos

A partir do dia 1 de julho a origem do leite, derivados ou produtos extraídos do mesmo, passou a ser obrigatório nos rótulos das embalagens permitindo a identificação do leite nacional. Saiba mais.

leite

A partir do dia 1 de julho a origem do leite, derivados ou produtos extraídos do mesmo, passou a ser obrigatório nos rótulos das embalagens permitindo a identificação do leite nacional.

A indicação de origem do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos deve compreender as seguintes menções: a) «País de ordenha: (Nome do país onde decorreu a ordenha) e ; b) «País de transformação: (Nome do país onde decorreu a transformação)».

No caso do leite ou o leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos provir de países diferentes, as menções referidas no n.º 1 são as seguintes:

a) «UE», quando o leite provenha exclusivamente

de diferentes Estados membros da União Europeia

(UE);

b) «Não UE», quando o leite provenha de países que

não pertencem à UE;

c) «UE e Não UE», quando o leite provenha de Estados

membros da UE e de países que não pertencem à UE.

De referir ainda que no caso do leite tiver como origem as Regiões Autónomas (Açores ou Madeira) opcionalmente, a seguir à menção do nome do país pode ser acrescido o nome da Região Autónoma respetiva.

 

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