Água pública – um bem público nas praias portuguesas a partir deste ano
A política alimentar nacional levada a cabo pela Direção-Geral da Saúde em articulação com outros Ministérios (Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável) tem como medidas “Propor a existência de dispensadores de água gratuitos ou a distribuição de água nos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado e nos demais serviços sob gestão pública e promover o seu consumo” e “Propor que nos eventos públicos organizados pelos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado exista obrigatoriamente a oferta de água, fruta e ou produtos hortícolas, de preferência respeitando critérios de disponibilidade sazonal e de proximidade.” Estas medidas partem do pressuposto que a disponibilidade de água da rede pública nos locais públicos é essencial para a promoção da saúde em Portugal.
Sob proposta do Governo, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a qual transferiu para os municípios a competência da gestão das praias. O mais importante e, em resultado do trabalho realizado pela DGS, é que o presente decreto-lei sublinha que as
“praias são espaços que devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem-estar das populações, devendo promover-se, designadamente, a existência de equipamentos de disponibilidade gratuita de água da rede pública.”
A partir deste momento, esperamos estarem reunidas condições para que as praias nacionais possam em breve ter água da rede disponível para todos, contribuindo para reduzir as quantidades de plástico nas nossas praias e também para reduzir o consumo de bebidas açucaradas e com baixo valor nutricional durante o próximo ano.