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Alimentação mais saudável e igualmente saborosa no bar da DGS

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Alimentação mais saudável e igualmente saborosa no bar da DGS

Conheça a aplicação do Despacho n.º 11391/2017 no Bar da DGS, onde juntámos uma alimentação mais saudável e igualmente saborosa. Saiba mais aqui.

Bar da DGS

Alimentação mais saudável e igualmente saborosa no bar da DGS

A 28 de dezembro de 2017 foi publicado o Despacho n.º 11391/2017, o qual visa a alteração da disponibilidade de alimentos nos espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, nas instituições do Ministério da Saúde (MS), promovendo uma alimentação mais saudável.

Trata-se de uma medida pedagógica que tem como objetivo incentivar a oferta de alimentos mais saudáveis nos bares, cafetarias e bufetes das instituições do Ministério da Saúde, sejam de administração direta ou indireta do estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, locais onde se deve dar o exemplo e se educa para saúde por excelência. Esta medida permite uma uniformização na oferta alimentar, à semelhança do que ocorreu com a limitação de determinados produtos alimentares nas máquinas de venda automática.

Neste sentido, a DGS, constituindo um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, procedeu às alterações exigidas que agora se descrevem.

Com a participação de uma equipa especializada, foi desenhado um plano de formação personalizado ao pessoal técnico do bar da DGS com vista à alteração da sua oferta alimentar de forma a corresponder às determinações existentes no Despacho n. º 11391/2017, utilizando o  Guia de apoio ao mesmo despacho, que apresenta os critérios nutricionais gerais e específicos com o objetivo de permitir uma identificação com maior rigor da “lista de alimentos a não disponibilizar”. Este Guia permite também a reformulação da oferta tendo por base critérios nutricionais, tornando mais fácil o trabalho dos fornecedores e da fiscalização.

Um trabalho que não poderia ter sido feito sem a participação de uma equipa especializada que contou com nutricionistas, Chef Fábio Bernardino e toda a sua equipa, e com a disponibilidade, abertura e motivação da equipa do Clube DGS. Os nossos agradecimentos pelo sucesso desta intervenção.

Para tornar mais fácil a leitura e compreensão do Guia de Apoio ao Despacho criámos dois modelos de leitura:

– Um com o documento completo que pode descarregar aqui;

– Outro com questões e resposta que poderão ser lidas separadamente, apresentadas de seguida.

FAQs:

Q1:

Quais foram os critérios nutricionais utilizados para a definição do conjunto de alimentos a não disponibilizar nas instituições do Ministério da Saúde?

Q2:

Que produtos alimentares se enquadram na categoria dos “salgados” designados na alínea a) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017? 

Q3:

Que produtos alimentares se enquadram na categoria da “pastelaria” designados na alínea b) do ponto 1 do Despacho n.º 11391/2017?

Q4:

Q5:

Q6:

Q7:

Q10:

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Um comentário a “Alimentação mais saudável e igualmente saborosa no bar da DGS”

  1. Teresa Sofia Sancho diz:

    Parabéns pelo trabalho conseguido no bar da DGS!
    Como responsável do PNPAS no Algarve, fico muito contente pela forma agradável, entusiástica e contagiante, como conseguiram operacionalizar as mudanças na oferta alimentar, dando cumprimento ao Despacho n. º 11391/2017 com sabor e prazer.

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