Foi hoje publicado o despacho n.º 11391/2017 pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que determina as condições para a limitação de determinados produtos alimentares nos bares, cafetarias e bufetes, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde.
Pode ler o despacho na íntegra aqui.
Trata-se de uma medida pedagógica que tem como objetivo disponibilizar alimentos mais saudáveis nos bares, cafetarias e bufetes, nos hospitais e centros de saúde, locais onde se deve dar o exemplo e se educa para saúde por excelência. Esta medida permitirá uma uniformização na oferta alimentar, à semelhança do que ocorreu com a limitação de determinados produtos alimentares nas máquinas de venda automática.
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