Foi publicado na passada segunda-feira o despacho nº 7516-A/2016 pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que determina as condições para a limitação de determinados produtos alimentares nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde.
Pode ler o despacho na integra aqui.
Trata-se de uma medida pedagógica que tem como objetivo disponibilizar alimentos mais saudáveis nas máquinas de venda automática existentes, nos hospitais e centros de saúde, locais onde se deve dar o exemplo e se educa para saúde por excelência.
Este tipo de medida já existia em alguns locais do país, nomeadamente nas ARS Norte e Algarve, estendendo-se agora a todo o território de forma uniforme.