Foi publicado, no Diário da República de 4 de julho, o despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que determina que em cada instituição do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição, estabelecendo, ainda, disposições sobre a sua organização e funcionamento.
A harmonização do Serviço de Nutrição, como serviço autónomo, podendo ser englobado em departamento de acordo com o regulamento interno e a organização do respetivo estabelecimento hospitalar, hierarquicamente dependente do Diretor Clínico e no âmbito da sua organização interna, nos termos da legislação em vigor, sob a direção de um nutricionista, constituindo-se como um serviço de apoio técnico transversal a toda a instituição, desenvolvendo o trabalho em equipa com os restantes serviços.
Assim, em cada instituição do SNS (agrupamentos de centros de saúde, hospitais, centros hospitalares ou unidades locais de saúde) deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição que integre todos os nutricionistas.