Regulamento que estabelece o limite máximo de ácidos gordos trans nos alimentos
A Comissão Europeia adotou ontem a publicação de um regulamento que vem estabelecer o limite máximo de ácidos gordos trans nos alimentos, para um valor que não deve exceder 2 g de ácidos gordos trans por 100 g de gordura.
Esta é uma medida há muito aguardada pelo setor da saúde e pelo PNPAS em particular, que aliás definiu como uma das suas metas para 2020, reduzir a quantidade de ácidos gordos trans para menos de 2% no total de gorduras disponibilizadas.
O PNPAS tem trabalhado intensamente nesta área ao longo dos últimos anos, quer a nível da monitorização dos teores de ácidos gordos trans nos alimentos, quer a nível de propostas de legislação e de incentivos à reformulação dos produtos alimentares.
Recorde-se que a DGS/PNPAS, em parceria com a OMS e com a Prof. Susana Casal a situação dos ácidos gordos trans em Portugal, com o objetivo de traçar o perfil do teor de gordura trans em alimentos comercializados no mercado português. Dados estes que levaram à celebração de um protocolo de colaboração com as Associações Portuguesas dos Industriais de Panificação e Pastelaria, que assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de 2019, reduzir os teores de ácidos gordos trans nos produtos de pastelaria para valores inferiores a 2 g por 100 g de gordura.
Esta lei agora publicada pela Comissão Europeia será um passo determinante para reduzir substancialmente ou retirar do mercado este tipo de gorduras de risco e consequentemente para a redução do risco de doença cardiovascular.
Pode consultar a legislação aqui.