Foi ontem publicada, em Diário da República, a Lei que estabelece a obrigatoriedade de existência de uma opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos a partir de dia 1 de Junho deste mesmo ano, com um período de adaptação máximo de 6 meses após essa mesma data.
Esta lei aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, nomeadamente às unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, lares e centros de dia, estabelecimentos de ensino básico, secundário, ensino superior, prisionais e tutelares educativos e serviços sociais.
Para combater o desperdício alimentar, a lei considera ainda algumas circunstâncias excecionais em que a inexistência ou a baixa procura poderão justificar a dispensa ou o estabelecimento de regimes de inscrição prévia.
Para consultar a respetiva lei clique aqui.
O PNPAS lançou em paralelo o manual: “Planeamento de refeições vegetarianas para crianças em restauração coletiva: Princípios base”, que pretende ser uma ajuda no planeamento de ementas vegetarianas saudáveis e que pode ser consultado aqui.