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Opção Vegetariana nas Ementas das Cantinas e Refeitórios Públicos

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Opção Vegetariana nas Ementas das Cantinas e Refeitórios Públicos

Foi ontem publicada, em Diário da República, a Lei que estabelece a obrigatoriedade de existência de uma opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos.

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Foi ontem publicada, em Diário da República, a Lei que estabelece a obrigatoriedade de existência de uma opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos a partir de dia 1 de Junho deste mesmo ano, com um período de adaptação máximo de 6 meses após essa mesma data.

Esta lei aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, nomeadamente às unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, lares e centros de dia, estabelecimentos de ensino básico, secundário, ensino superior, prisionais e tutelares educativos e serviços sociais.

Para combater o desperdício alimentar, a lei considera ainda algumas circunstâncias excecionais em que a inexistência ou a baixa procura poderão justificar a dispensa ou o estabelecimento de regimes de inscrição prévia.

Para consultar a respetiva lei clique aqui.

O PNPAS lançou em paralelo o manual: “Planeamento de refeições vegetarianas para crianças em restauração coletiva: Princípios base”, que pretende ser uma ajuda no planeamento de ementas vegetarianas saudáveis e que pode ser consultado aqui.