Perfil Nutricional – Restrições à publicidade alimentar dirigida a crianças
No seguimento da aprovação da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, foi atribuída à Direção-Geral da Saúde (DGS) a responsabilidade de definir o perfil nutricional dos alimentos que devem ser tidos em conta para limitar a publicidade alimentar dirigida a crianças. Tendo sido hoje publicado em Diário da República o Despacho n.o 7450-A/2019 que determina os valores que devem ser tidos em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans.
Neste documento aqui apresentado descreve-se o racional para a definição deste perfil nutricional dos alimentos, desenvolvido pela DGS. O modelo de perfil nutricional fixado pela DGS, teve como inspiração e base de trabalho o modelo de perfil nutricional da Organização Mundial da Saúde (OMS) – WHO Regional Office for Europe Nutrient Profile Model – ao qual foram introduzidas algumas alterações com o objetivo de alinhar os limites para alguns nutrientes em algumas categorias de alimentos com os valores definidos pela legislação da União Europeia. Foram também efetuadas alterações que refletem os compromissos assumidos em Portugal no âmbito da reformulação dos produtos alimentares, bem como uma análise da composição nutricional dos alimentos disponíveis no mercado português. Outras adaptações refletem ainda o enquadramento do modelo de perfil nutricional da OMS aos limites impostos pela redação da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril.
Pode consultar o manual aqui.