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Restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas

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Restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas

Foi hoje publicada a Lei n.º 30/2019 de 23 de abril que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e trans. Saiba mais.

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Restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos

Foi hoje publicada a Lei n.º 30/2019 de 23 de abril que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e trans, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.

Esta tem sido uma das áreas de trabalho do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável que aliás lidera uma network da Organização Mundial da Saúde na área da redução do marketing e publicidade alimentos dirigida a crianças. Será certamente uma medida importante para melhorar a alimentação e a saúde das crianças portuguesas.

Pode consultar a lei aqui. 

 

 

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